Organograma da Câmara
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Presidente
Descrição
Cumpre ao Presidente da Câmara, entre outras atribuições: representar e se responsabilizar pela Câmara em juízo ou fora dele; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis sancionadas tacitamente pelo Prefeito; fazer publicar os Atos da Mesa Diretora, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis; requisitar a conta de dotações da Câmara para serem processadas e pagas pelo Legislativo e acompanhar sua destinação; preparar e assinar, juntamente com o encarregado da Divisão Contábil e Financeira, o balancete mensal a ser apresentado ao Plenário; dar andamento legal aos recursos contra atos da Mesa ou de Presidente de Comissão; apresentar ao término de cada Sessão Legislativa relatório dos trabalhos da Câmara; manter a ordem no recinto da Câmara e solicitar força necessária; assinar Atos próprios da Mesa Diretora, editais e correspondências; declarar extinção de mandato nos casos previstos; declarar vacância dos cargos da Mesa; nomear membros de Comissões Permanentes e Especiais ou Temporárias; mandar anotar em arquivo próprio da Secretaria Executiva os precedentes regimentais; autorizar despesas conforme as normas e limites legais; lavrar e assinar atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria e demais atos de gestão de pessoal; determinar apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores; adotar medidas para garantir o funcionamento e as sessões da Câmara; autorizar o credenciamento de agentes e imprensa; assinar correspondências oficiais; convocar, quando for o caso, suplente de Vereador; autografar proposições de lei ordinária ou complementar; ordenar despesas da Câmara e assinar cheques nominativos juntamente com o Tesoureiro; conduzir, na forma regimental, as atividades legislativas e sessões plenárias; abrir, presidir, encerrar reuniões e sessões, submetendo à deliberação as matérias da pauta e proclamando resultados; manter a ordem no recinto e dar andamento ao expediente; resolver questões de ordem e praticar atos essenciais à intercomunicação com o Executivo e órgãos externos. Em caso de substituição do Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar ato que implique em ampliação da função legislativa. Quando o Presidente estiver se afastando por período superior a 10 dias, deverá comunicar em apartado. O Presidente não poderá fazer parte de Comissão, ressalvada a Representativa Legislativa. No silêncio dos dispositivos regimentais, observar-se-á: atos da Presidência numerados em ordem cronológica; atos de nomeação/remissão de férias, abono de faltas, licenças e designação de membros de comissões por Portaria; e designação de substitutos nas comissões por Processo. O Presidente votará nos casos regimentais de eleição, destituição de membros da Mesa, julgamento de matéria com quórum especial, sorteio em votação e em processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
Vice-Presidente
Descrição
Compete ao Vice-Presidente: substituir o Presidente em caso de vacância, faltas, ausências, impedimentos e licença; promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de destituição do cargo na Mesa Diretora; dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos da Presidência, no prazo de 05 (cinco) dias após o seu recebimento; superintender, sempre que solicitado pelo Presidente, os serviços administrativos da Câmara Municipal, bem como auxiliá-lo na direção das atividades legislativas e de polícia interna; e outros casos previstos na Lei Orgânica. § 1º Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente definitivamente até o término do mandato da Mesa Diretora; § 2º O Vice Presidente não poderá fazer parte de qualquer Comissão, ressalvada a Representativa Legislativa, nos termos do art. 79 deste Regimento, se for necessário substituir o Presidente.
Secretário
Descrição
Compete ao Secretário: proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente e nos casos previstos no Regimento, assinando as respectivas folhas; ler a ata e a matéria do Expediente, bem como as proposições e demais documentos sujeitos ao conhecimento ou deliberação do Plenário; determinar o recebimento e zelar pela guarda das proposições e documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação do Plenário; constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a Reunião, anotando nome dos presentes e dos ausentes, com causa justificada ou não, consignando, ainda, outras ocorrências sobre o assunto; fazer a inscrição dos oradores; elaborar a redação da ata, resumindo os trabalhos da reunião e assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo em livro próprio as respectivas atas; redigir as atas das Reuniões secretas e efetuar as transcrições necessárias; substituir o Presidente na ausência ou impedimento simultâneo deste e do Vice-Presidente. Parágrafo único: os serviços de competência do Secretário da Mesa Diretora, sob a sua supervisão, poderão ser realizados por Servidor da Câmara devidamente designado pelo Presidente, sendo, porém, obrigatório a assinatura dele, o Secretário da Mesa Diretora, em todos os documentos oficiais inerentes à função, implicando em concordância com todo o seu conteúdo.
Vereadores
Descrição
Os Vereadores exercem o mandato legislativo municipal, representando a população, propondo leis, discutindo matérias de interesse público e acompanhando a execução das políticas públicas no Município.
Atribuições
- Apresentar, discutir e votar projetos de lei, emendas, indicações, moções e requerimentos.
- Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos.
- Acompanhar a execução orçamentária e propor ajustes para atender às prioridades da comunidade.
- Participar das comissões permanentes e temporárias, emitindo pareceres e contribuindo tecnicamente para as deliberações.
- Atender cidadãos, lideranças comunitárias e entidades, encaminhando demandas e buscando soluções institucionais.
- Participar das sessões plenárias e reuniões oficiais, debatendo e deliberando sobre temas de interesse coletivo.
- Zelar pela transparência, moralidade administrativa e fortalecimento do controle social.
Requisitos Principais
Ser eleitor e estar em pleno gozo dos direitos políticos, atender às condições de elegibilidade previstas na Constituição e na legislação eleitoral, e cumprir as normas regimentais da Câmara.
Carga Horária
Conforme jornada parlamentar, sessões legislativas e atividades de gabinete.
Horário de Expediente
Conforme calendário oficial da Câmara Municipal e convocações regimentais.
Assessor Jurídico
Descrição
Prestar assessoramento em questões que envolvem matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Legislativo, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração; assessorar e dar consultoria nos diversos temas em tramitação e apreciação para a Mesa Diretora e os Vereadores da Câmara Municipal nas funções parlamentares, providenciando todo o atendimento necessário ao agente político e sociedade em geral.
Atribuições
- Assessorar ao Presidente, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores sempre que solicitado; assessorar os parlamentares, quando da elaboração das leis em geral.
- Estudar e assessorar a manutenção de minutas de projetos de lei, decretos, resoluções e atos normativos da competência da Mesa Diretora, bem como documentos contratuais de qualquer espécie, em conformidade com as normas legais e de interesse da Câmara.
- Assessorar os parlamentares, quando da interpretação de normas jurídicas e administrativas, quando solicitado.
- Assessorar nos procedimentos atinentes às licitações públicas que envolvam interesses da Câmara. Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse do Legislativo Municipal.
- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades do Poder Legislativo afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência; acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios.
- Estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica da Câmara.
- Examinar e visitar texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como as emendas propostas pelo Legislativo e apresentar minutas, quando for o caso.
- Demais atribuições correlatas.
Requisitos Principais
Curso Superior de Bacharel em Direito, inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, especialização em Direito Público ou pós-graduação em temática correlata.
Carga Horária
20 horas semanais.
Horário de Expediente
De acordo com a Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
Assistente Legislativo
Descrição
Compreende as funções que se destinam a executar subsídios do processo legislativo ou que apresente alguma complexidade e pequena margem de autonomia.
Atribuições
- Zelar por toda documentação expedidas e recebidas da Câmara Municipal.
- Preparar sob a orientação do Presidente da Câmara Municipal a Ordem do dia das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e Especiais quando houver.
- Lavrar sob a Supervisão do Secretário da Mesa Diretora as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e Especiais quando houver.
- Cuidar do arquivo da Câmara colocando em ordem cronológica toda documentação a ele destinado.
- Protocolar todos os documentos recebidos pela Câmara e controlar os que por determinação legal exigem data de resposta.
- Elaborar as Proposições sob a supervisão da Presidência da Câmara Municipal, numerando-as cronologicamente de acordo com a ordem de entrada no Protocolo da Câmara Municipal.
- Organizar em forma de processos as proposições a serem submetidas ao Plenário para apreciação.
- Transcrever em livro próprio as Leis Sancionadas ou promulgadas e as resoluções promulgadas.
- Proceder a digitação de outros expedientes de interesse da Câmara Municipal.
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
Requisitos Principais
Ensino médio completo, curso de digitação, curso de técnica e processo legislativo, experiência com o funcionamento legislativo da Câmara Municipal.
Carga Horária
40 horas semanais.
Horário de Expediente
De acordo com a Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
Assessor Legislativo
Descrição
Assessorar a Mesa Diretora da Câmara Municipal e o Vereador nas funções parlamentares, providenciando todo o atendimento necessário ao agente político e sociedade em geral.
Atribuições
- Assessorar a Mesa Diretora e o Vereador nas funções legislativas.
- Assessorar e providenciar que o Vereador receba os encaminhamentos dos requerimentos, indicações, ofícios e trabalhos solicitados pela Mesa Diretora ou pelo Vereador.
- Assessor na entrega de material a ser incluído na pauta das Sessões, fazer contatos com demais autoridades.
- Receber e encaminhar para o vereador solicitações da comunidade em geral.
- Assessorar nos telefonemas determinados pela Mesa Diretora ou Vereador.
- Zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade da Mesa Diretora e do Vereador.
- Assessorar na realização de pesquisa para elaboração e controle de projetos de lei.
- Assessorar e agendar compromissos do Vereador.
- Solicitar material na Secretaria da Câmara Municipal.
- Assessorar o Vereador durante as Sessões Legislativas e nas Comissões.
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas ou por determinação da Mesa Diretora e/ou do Vereador.
- Condições de Trabalho.
Requisitos Principais
Idade mínima de 18 anos; Instrução mínima: Ensino Fundamental Completo; conhecimentos básicos em operação de microcomputador, informática, internet e digitação ou datilografia.
Carga Horária
40 horas semanais. Observação sobre carga horária: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados, e também à noite.
Horário de Expediente
De acordo com a Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
Contador
Descrição
Esse cargo na Câmara Municipal de Turvolândia - MG tem como responsabilidade não só direção, orientação e supervisão do serviço contábil dentro dos parâmetros da Lei 4.320, Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, demais leis aplicáveis, bem como normas do Colendo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, mas abrange também: o registro contábil dos bens patrimoniais em poder e pertencentes à Câmara e ser responsável pela conservação e manutenção dos mesmos; o serviço de compras; o serviço de pessoal; assessoria imediata e interna à Mesa Diretora e aos Senhores Vereadores.
Atribuições
- Realizar todo procedimento contábil, inclusive atinentes a serviços de outros setores.
- Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na organização para o envio à Prefeitura Municipal, em espaço próprio, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte.
- Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e as despesas resultantes da execução do seu orçamento.
- Organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro.
- Levantar na época própria, o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos.
- Assinar quando autorizado os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil financeira, visando-os sempre em decorrência da necessidade.
- Empenhar as despesas da Câmara, quando autorizado pela Presidência da Câmara.
- Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais.
- Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades.
- Controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos bancários.
- Realizar os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara, em todos os seus aspectos.
- No exercício da assessoria cumprir os prazos de elaboração e envio de documentos estabelecidos em lei e normas do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
- Efetivar as tarefas inerentes à confecção da folha e efetivação do pagamento de pessoal.
- Executar outras tarefas afins.
Requisitos Principais
O cargo exige do seu ocupante formação em Curso Superior de Bacharel em Ciências Contábeis, inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, conhecimentos de Contabilidade Pública, Orçamento e organização Municipal.
Carga Horária
30 horas semanais.
Horário de Expediente
De acordo com a Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
Assessor Contábil
Descrição
Esse cargo na Câmara Municipal de Turvolândia - MG tem como responsabilidade assessorar o contador nas diversas atividades atinentes à contabilidade, bem como exercer funções de responsabilidade que lhe foram delegadas.
Atribuições
- Assessorar na digitação das Notas de Empenho e correspondente cheque.
- Assessorar na confecção e digitação das minutas da receita e das despesas e registrá-las nos respectivos livros da Receita e Despesa.
- Assessorar devidos registros ou lançamentos diários no livro de tesouraria.
- Prestar assessoramento dos balancetes da receita e das despesas mensais e confeccionar as pastas para arquivos.
- Assessorar na digitalização das folhas de pagamento mensais.
- Assessorar nas listagens dos valores das despesas de cada balancete mensal.
- Assessorar nos pedidos de informação ao Tribunal de Contas e nas prestações de contas.
- Assinar documentação contábil da Câmara, na vacância e impedimentos do Contador.
- Executar outras tarefas que ocasionalmente possam surgir relação ao cargo.
Requisitos Principais
Curso Superior de Bacharel em Ciências Contábeis, inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
Carga Horária
20 horas semanais.
Horário de Expediente
De acordo com a Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.
Diretor da Escola do Legislativo
Descrição
Cargo com dedicação exclusiva para direção e coordenação da Escola do Legislativo.
Atribuições
- Representar a Escola, em assuntos específicos, junto à Câmara Municipal e a entidades externas.
- Dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias à sua regularidade.
- Elaborar o relatório anual de atividades a ser submetido ao Conselho Escolar.
- Administrar os gastos de acordo com a previsão orçamentária.
- Orientar os serviços da Secretaria da Escola.
- Assinar, juntamente com o Presidente da Câmara, certificados e documentos escolares.
- Presidir o Conselho Escolar, com direito a voto.
- Prover, mediante requisição, os recursos necessários ao funcionamento da Escola.
- Convocar as reuniões do Conselho Escolar.
- Propor, ouvido o Conselho Escolar, o recrutamento temporário de professores e conferencistas e assinatura dos convênios, conforme dispuser em regulamento.
- Aplicar, no âmbito da Escola, medidas disciplinares decididas pelo Conselho Escolar, nos termos do Regimento.
- Assinar, em conjunto, com o Presidente da Câmara, a correspondência oficial da Escola.
- Apreciar, juntamente, com o Presidente da Câmara, requerimentos de dispensa de disciplina ou de matrícula por disciplina.
Requisitos Principais
Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Turvolândia; Ensino Médio Completo; conhecimento básico de direção e organização administrativa.
Carga Horária
Dedicação exclusiva.
Horário de Expediente
Conforme atos de nomeação e regulamento da Escola do Legislativo.
Auxiliar de Serviços Gerais
Descrição
Esse cargo é responsável pelo zelo e cuidados com a limpeza geral do interior e exterior da sede da Câmara Municipal, incluindo todas as dependências do prédio, bem como preparar e servir café, e ainda, auxiliar nos serviços solicitados pela direção.
Atribuições
- Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal nos horários regularmente estabelecidos pela Presidência da Câmara Municipal.
- Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente.
- Transportar documentos e materiais internamente, entre os próprios Setores da Câmara Municipal ou externamente para outros Órgãos e entidades.
- Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho.
- Manter arrumado e conservar o material sob sua guarda, utilizando, de maneira racional.
- Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar, café e outros materiais, quando necessário.
- Executar pequenos mandados pessoais.
- Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes.
- Receber e transmitir recados.
- Fazer e servir café, servir água; lavar copos, xícaras, cafeteira, coadores e demais utensílios pertinentes.
- Executar tarefas simples, de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc., quando solicitado.
- Atender as chefias administrativas e Assessoramento, Vereadores e demais autoridades Municipais no âmbito da Câmara Municipal quando solicitadas.
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
Requisitos Principais
Possuir ensino fundamental completo, ter noções de relações interpessoais.
Carga Horária
30 horas semanais.
Horário de Expediente
De acordo com a Portaria expedida pelo Presidente da Câmara.