Lei Municipal nº 1152/2020
Data: 20/03/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Assunto: Lei 1152 de 20 de Março de 2020 “Proíbe o abandono de animais domésticos ou domesticados em logradouros públicos ou áreas particulares e dá outras providências”
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| 10 - João Paulo - abandono de animais, castração Lei 1152 | 01/01/0001 | 141,6 KB |