Data: 06/04/1994

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar Contribuição Anual  ao Instituto Mineiro de Administração Municipal – IBAM para assessoramento ao Poder Legislativo” LEI Nº 519 DE 06 DE ABRIL DE 1994


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LEI-Nº-519-DE-06-DE-ABRIL-DE-1994 .pdf 06/04/1994 319,3 KB

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