Data: 13/08/1992

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Autoriza a alienação das ações da Cia Energética de Minas Gerais – CEMIG e dá outras providências” LEI Nº 451 DE 13 DE AGOSTO DE 1992


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LEI-Nº-451-DE-13-DE-AGOSTO-DE-1992 .pdf 13/08/1992 591,1 KB

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