Data: 29/08/1991

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Institui 200 dias letivos para o Municipio de Turvolândia no ano de 1991” LEI Nº 426 DE 29 DE AGOSTO DE 1991


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LEI-Nº-426-DE-29-DE-AGOSTO-DE-1991 .pdf 29/08/1991 239,7 KB

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