Lei nº 385/1990
Data: 06/06/1990
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Assunto: “Concede isenção de Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e sobre transmissão “inter vivos” de bens imóveis de dominio ou adquiridos por concessionarios do serviço público federal de energia elétrica” LEI Nº 385 DE 06 DE JUNHO DE 1990
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| LEI-Nº-385-DE-06-DE-JUNHO-DE-1990 | 06/06/1990 | 530,3 KB |