Data: 18/01/1989

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Institui o imposto sobre transmissão de “inter vivos” de bens imóveis conforme dispositivos constantes no artigo 156 item II §2º, itens I e II da Constituição Federal” LEI Nº 348 DE 18 DE JANEIRO DE 1989


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LEI-Nº-348-DE-18-DE-JANEIRO-DE-1989 .pdf 18/01/1989 4,4 MB

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