Data: 10/08/1986

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Autoriza os organizadores da Festa de Nossa Senhora do Rosário o direito de receber taxa de localizaçõa e funcionamento da barracas” LEI Nº 291 DE 10 DE AGOSTO DE 1986


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LEI-Nº-291-DE-10-DE-AGOSTO-DE-1986 .pdf 10/08/1986 503,4 KB

Voltar