Data: 28/12/1980

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Ficam majorados os vencimentos dos servidores públicos municipais, como como subsídios e verba de representação de prefeito, bem como, gratificação a professores municipais” LEI Nº 161 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1980


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LEI-Nº-161-DE-28-DE-DEZEMBRO-DE-1980 .pdf 28/12/1980 416,1 KB

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