Data: 21/07/1983

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Assunto: “Autoriza o chefe do Executivo Municipal a isentar Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis de Propriedade da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, no Municipio de Turvolândia” LEI Nº 210 DE 21 DE JULHO DE 1983


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LEI-Nº-210-DE-21-DE-JULHO-DE-1983 .pdf 21/07/1983 268,5 KB

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