Lei nº 972/2012
Data: 05/12/2012
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Assunto: “Dispõe sobre a autorização para pagar, com receitas arrecadadas no ano seguinte, despesas assumidas no ano anterior, observadas as normas de Direito Financeiro e adota as providências pertinentes e utilização de receitas de alienação de bens” Lei nº 972 de 05 de Dezembro de 2012
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Lei-nº-972-de-05-de-Dezembro-de-2012 | 05/12/2012 | 1,6 MB |